Durante a cerimônia de transmissão de cargo das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, ocorrida ontem (11) no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta quarta-feira a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível.
O texto coloca a injúria racial, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo e cria o crime de injúria racial coletiva. Injúria racial é caracterizada quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem, já o racismo é descrito como a agressão a um coletivo de pessoas. Já o racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.
Com a sanção é esperado que a impunidade para racistas diminua uma vez que as interpretações da lei costumam favorecer os agressores, aumentando a frustração das vítimas, que com o tempo preferem nem denunciar mais.
A pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa, agora será de prisão de dois a cinco anos sem possibilidade de fiança. Caso o crime seja cometido em locais como estádios e teatros, a lei prevê a proibição do criminoso de frequentar este tipo de local por três anos.
A assinatura de Lula é uma das promessas feitas às duas ministras empossadas e uma antiga ânsia do Movimento Negro que via na antiga tipificação um aceno para a continuidade de atos racistas.
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